FORACLUSÃO - DENISE FRANÇA

Curitiba, 20 de maio de 2012.

VOCE DESCONHECE O ABIB MIGUEL?! É ESTRANO PRA VOCÊ?! (13)

FORACLUSÃO:

"FORACLUSÃO foi a tradução proposta por Lacan para verwerfung. É um termo de uso corrente no vocabulário jurídico procedimental e significa o vencimento de um direito não exercido nos prazos prescritos.

Para abordar o tema, Lacan se apóia nos texto  de Freud Die Verneinung no qual Freud propõe que o juízo de atribuição é anterior ao juízo de existência.
Freud afirma que anterior a verneinung (negação) deve existir uma bejahung (afirmação).
A ausstossung (expulsão), operação que Freud entende como constitutiva do psíquico, é regulada pelo princípio do prazer: a expulsão do desprazeroso e a inclusão do prazenteiro estabelecem uma primeira distinção entre um fora e um dentro.
Desta forma, a negação é uma forma tardia a serviço do recalque e a verwerfung (foraclusão) é um obstáculo, pois age anulando a bejahung (afirmação).
O recalque gera sintomas e a foraclusão irá gerar fenômenos diversos, como por exemplo, a alucinação e o acting-out."
(Márcio  Peter de Souza Leite)

Tanto Freud como Lacan utilizaram muitos termos jurídicos. Nada na obra de um ou outro é em vão. O problema sempre residiu na leitura e tradução de ambas as obras.

Conversamos com o "colarinho-branco", a gola do sujeito, o engolimento do seu predicado: um fazer absolutamente desempedido, e encostado nas saias e brocados do Estado.

O problema da Lei, é a ilegalidade, o que é ilegal ou ilícito?! Argumentar em favor do acusado, sabendo que ele está prenhe de delitos, significa safar-se do discurso da legalidade?! Provocar a mentira no outro, sustá-lo da possibilidade de dizer a verdade, sugestioná-lo nesta loucura da produção compulsiva de meios de burlar a lei, isso tudo, é uma forma de pertencimento do ato de constituir um outro legado: o poder e seu desmando.

O acusado, volto a dizer, o deste colarinho, será condenado por desvio de verba pública, por formação de quadrilha, por falsidade ideológica e outras fissuras não permissivas. Não o será condenado por Isso. A condenação de um sujeito, depois do processo, julgamento, é a sua apresentação, presença e contradição. Seus atos ilícitos passam a se apresentar de uma outra maneira, numa circunstância onde ele já é um outro. Outro lugar, outra momento lógico.

ABIB MIGUEL, sabe de sua condenação. ABIB MIGUEL  esteve preso em PIRAQUARA. Não dá para voltar atrás. Mesmo o acusado injustamente, liberto de sua pena, jamais será e pertencerá a sua condição anterior.

Meus senhores, a condenação de uma pessoa não é nem leve e nem branda, a condenação dos homens não é suave. A condenação de uma pessoa, e o seu lugar de pertencimento, que se aproxima da sua identidade,  já é dado no seio da cultura, antes mesmo do nascimento deste sujeito.

O assujeitamento de qualquer cidadão à condenação de seus atos, caminha mais no sentido do cumprimento do direito, da ética, daquele que anda na linha, e daquele que não pertence ao bando.

Exemplo: imaginemos uma mulher. Agora imaginemos uma mulher sem marido. Agora imaginemos uma mulher sem marido e sem filhos.... A condenação aí já está sendo delcarada e manuseada pela sociedade, de forma sistemática e insensata.

Imaginemos esta mulher, sem marido, e sem filhos, extremamente capaz em inteligência, em labor diário, etc e tal., bonita, persistente, simpática, altruísta.... e vamos lá. Pois então meus caros, a condenação dela é ainda maior, frente à acusação de não ter marido e nem filhos.

Não estou brincando, estou sendo IRÔNICA.  Estou lhes passando o lado insensato da LEI, estou lhes passando a prescrição de toda legalidade, e hipoteticamente, a VERDADE.

O ASSASSINATO CULTURAL, OU SUICÍDIO CULTURAL, se apresenta frente aquilo que transparece de VERDADE E DIFERENÇA.

As margens e franjas, a suspensão do ato, as grades da justiça, o isolamento, tudo isso é anterior ao crime.

Hoje em dia, o fora-da-lei  é um produto, uma mercadoria produzida por tudo aquilo que se pretende acabado ou em acabamento. Não existe FALA, a elaboração de um processo corre em direção a este acabamento que só faz promover mais e mais a fabricação deste produto, o fora-da-lei.

O mais-justo se tornou marginalizado. Capotou nas veredas do incompreensível, do desabitual, do ilógico, do precário, e quase miserável.







Comentários

Postagens mais visitadas